quarta-feira, 30 de junho de 2010

TRE regulamenta documentos a serem apresentados por candidatos para comprovar escolaridade e Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia regulamentou nesta terça-feira,(29) em ato publicado no Diário Oficial, os procedimentos a serem adotados pelos partidos políticos e candidatos nos pedidos de registros de candidatura. De acordo com a Resolução 45/ TRE-RO, houve a necessidade da regulamentação, devido a edição da Lei da Ficha Limpa. Os interessados devem apresentar além das certidões criminais e cíveis, documentos de como andam os processos quando for o caso, as chamadas "certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos criminais". A mesma norma também define as regras para registro de candidaturas no que se refere a comprovação de escolaridade. Quem não dispor de documentos "comprovando nível escolar deve comprovar sua alfabetização mediante apresentação de declaração de alfabetização, escrita à mão e devidamente assinada (declaração de próprio punho de que trata o § 9º do art. 26), podendo posteriormente ser convocado pelo juiz eleitoral de seu processo de registro de candidatura para aferição de sua alfabetização por outros meios, desde que individual e reservadamente". CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO>

RESOLUÇÃO 45, DE 24 DE JUNHO DE 2010
RELATORA: DES.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Dispõe sobre as certidões cíveis e criminais exigíveis para a instrução dos pedidos de registro de candidaturas de que trata a legislação eleitoral relativamente ao pleito de 2010 no âmbito da Justiça Eleitoral deste Estado, e dá outras providências.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno,

Considerando o disposto na Lei n. 9.504/97 (art. 11, § 1º, inciso VII), bem como na Resolução TSE n. 23.221/10 (art. 26, inciso II), disciplinando a instrução dos pedidos de registro de candidatos com certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição das Justiças Eleitoral, Federal e Estadual, cuja jurisdição seja a do domicílio eleitoral do candidato e da localidade de sua residência habitual ou atividades permanentes;
Considerando que tais pedidos devem ser apresentados com a comprovação da escolaridade dos candidatos e da desincompatibilização, quando for o caso;

Considerando o advento da Lei Complementar n. 135, de 04/06/10, que, ao alterar a Lei Complementar n. 64/90, incluiu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato;

Considerando que o colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao responder às Consultas ns. 1120-26.2010.6.12.0000 e 1147-09.2010.6.00.0000, entendeu pela aplicabilidade imediata da referida lei complementar, aplicando-se aos processos em tramitação ou mesmo já encerrados, porquanto inocorreu alteração do processo eleitoral, mas apenas determinou causas de inelegibilidade, as quais não constituem pena, e que devem ser aferidas quando do registro de candidatura;

Considerando, também, que a disciplina e especificação das certidões como ora se procede facilitará em muito a celeridade e agilidade na instrução e análise dos pedidos de registro de candidaturas ante a exigüidade e prioridade no julgamento de tais processos,

R E S O L V E:

Art. 1.º As certidões negativas cíveis e criminais exigíveis para a instrução dos pedidos de registro de candidaturas nas eleições de 2010 são as adiante especificadas, conforme disposição contida no art. 26, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.221/10 e no art. 1º, inciso I, alíneas d, j e l, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/10:

I – as certidões negativas cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal de 1.ª e 2.ª Instâncias, onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral, deverão ser obtidas por todos os candidatos, inclusive os que possuem foro especial por prerrogativa de função, na Seção Judiciária de Porto Velho ou na Subseção de Ji-Paraná e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

II – as certidões negativas cíveis e criminais no âmbito da Justiça Estadual de 1ª e 2ª Instâncias deverão ser obtidas por todos os candidatos, inclusive os que possuem foro especial por prerrogativa de função, no órgão de distribuição da comarca que tiver jurisdição sobre o domicílio eleitoral do candidato e no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

III – as certidões negativas cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal de 1ª e 2ª Instâncias deverão ser obtidas por todos os candidatos, inclusive os que possuem foro especial por prerrogativa de função, na Seção Judiciária do Distrito Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV – as certidões negativas cíveis e criminais no âmbito da Justiça do Distrito Federal de 1ª e 2ª Instâncias deverão ser obtidas por todos os candidatos, inclusive os que possuem foro especial por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em documento único;

V – Tratando-se de candidato com foro especial por prerrogativa de função, além das certidões criminais descritas nos incisos anteriores, deverão ser apresentadas, ainda, as certidões cíveis e criminais fornecidas pelo Tribunal competente para processar e julgar o candidato.

§ 1º O candidato que possuir residência habitual ou atividades permanentes em localidade diversa de seu domicílio eleitoral também deverá apresentar as certidões cíveis e criminais dos correspondentes Juízos.

§ 2º As certidões de que tratam este artigo devem ser apresentadas com data de expedição posterior ao dia 10 de junho do corrente ano, data do início do processo eleitoral.

§ 3º Fica dispensada a apresentação das certidões referentes a crimes eleitorais pelos candidatos, nos termos do § 1º do art. 26 da Resolução TSE n.º 23.221/10.

§ 4º Sendo positivas as certidões criminais de que tratam esta resolução, deverão as mesmas estar acompanhadas das respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos criminais.
§ 5º As certidões criminais disciplinadas por esta resolução deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.

§ 6º As certidões cíveis disciplinadas por esta resolução deverão ser apresentadas em uma via impressa.

§ 7º Sendo positivas as certidões cíveis por motivo de existência de ações que versem sobre atos de improbidade administrativa, deverão as mesmas estar acompanhadas das respectivas certidões de objeto de pé atualizadas de cada um dos processos relativos a improbidade, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.

Art. 2º O candidato, para os efeitos do inciso IV do art. 26 da Resolução TSE n 23.221/10, poderá comprovar a escolaridade mediante apresentação, em original ou fotocópia, de seu histórico escolar, diploma, declaração da instituição de ensino ou documento do qual se infira ser a alfabetização requisito para sua expedição.
Parágrafo único. Se o candidato não tiver sido alfabetizado em instituições regulares de ensino, deverá comprovar sua alfabetização mediante apresentação de declaração de alfabetização, escrita à mão e devidamente assinada (declaração de próprio punho de que trata o § 9º do art. 26), podendo posteriormente ser convocado pelo juiz eleitoral de seu processo de registro de candidatura para aferição de sua alfabetização por outros meios, desde que individual e reservadamente.

Art. 3º Nas hipóteses de afastamento obrigatório do cargo ou função, o candidato, para os efeitos do inciso V do art. 26 da Resolução TSE n. 23.221/10, poderá provar a desincompatibilização mediante apresentação de certidão obtida junto ao respectivo órgão de origem, da fotocópia do Diário Oficial do ato de afastamento ou pela fotocópia do pedido de afastamento devidamente protocolizado no órgão originário.

Art. 4º No ato da informação de que trata o § 1º do art. 26 da Resolução TSE n. 23.221/10, competirá também à Secretaria Judiciária deste Tribunal verificar a existência de condenação em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo das infrações previstas na Lei Complementar 64/90 com as alterações da Lei Complementar 135/2010.

Art. 5º Ainda no ato da informação de que trata o § 1º do art. 26 da Resolução TSE n. 23.221/10, competirá também a Secretaria Judiciária deste Tribunal a verificar a existência de condenação pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no DJe do TRE-RO.

(www.rondoniagora.com)

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Leonel de Moura Brizola: História e coerência


Filho de José Brizola e Onívia Moura Brizola, pequenos agricultorese criadores, nasce, no planalto gaúcho, na localidade de Cruzinha, distrito do Município de Carazinho, no dia 22 de janeiro de 1922.

Quando tinha um ano, o pai, José Brizola, federalista e maragato, que servia com o General Leonel Rocha, foi emboscado e assassinado pelos adversários políticos.

José Brizola seguia a liderança de um caudilho lendário naqueles pampas, um camponês cuja reputação de bravura vinha dos tempos da Revolução Federalista de 1893, Leonel Rocha. Suas histórias eram recontadas de povoado em povoado. Até as crianças se fascinavam com elas.

Em 1944, faz vestibular para a Faculdade de Engenharia e se classifica em 11º lugar, entre 400 candidatos.

Inicia intensa atividade político-estudantil.

Em agosto de 1945, ingressa no recém-fundado Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, onde organiza e preside a Ala Moça do PTB. Diferente da maioria de seus colegas, não se torna comunista nem udenista, define-se pelo trabalhismo porque sua vida dura o identificava com a classe trabalhadora.

Em 1947, no Largo da Prefeitura, em Porto Alegre, foi realizada uma concentração popular para a Constituinte Estadual, com a presença de Getúlio Vargas.

Getúlio apenas observava o desfile de discursos pois era o último a falar. Teve sua atenção despertada por um jovem e pouco conhecido estudante de engenharia, que, com discurso inflamado, tinha facilidade de ser entendido e de conquistar a simpatia popular.

Ali mesmo, Vargas ditou aos dirigentes do PTB no Estado a ordem que veio acompanhada de um prognóstico "Botem ese guri na chapa que ele vai juito longe.".

Elegeu-se Deputado Estadual, nesse ano mesmo formou-se Engenheiro Civil, em 1950 casa-se com Neusa Goulart, irmã de João Goulart e, também nesse ano, concorre, pela segunda vez, a Deputado Estadual e se reelege.

Em 1953, foi convidado pelo Governador Ernesto Dornelles para assumir a Secretaria de Obras Públicas, iniciando sua vida de administrador, consagrando-se com o 1º Plano de Obras, dando ênfase à construção de escolas.

Em 1954, concorre a Deputado Federal, obtendo, a maior votação do RS, ou seja, 103.003 votos.

Polariza o trabalhismo local e, em 1955, numa disputa pela prefeitura de Porto Alegre, obtém vitória contra dois outros candidatos, com a expressiva diferença de mais de 30.000 votos sobre o primeiro.

Na prefeitura, realiza obra de envergadura, alterando profundamente o regime de trabalho, dinâmica moderna e produtiva.

Inaugura uma administração voltada para o atendimento prioritário aos bairros operários, a melhoria do transporte público, o saneamento e a criação de escolas municipais. Suas qualidades de administrador , identificado com os interesses populares claramente aparecem , junto com seu talento de comunicador.

Essas características singulares permitem que, aos 36 anos de idade, dispute o governo do Estado do Rio Grande do Sul e ganhe, por maioria absoluta de votos, em 1958. Como governador, Brizola encarna o nacionalismo e o trabalhismo de Vargas.

Encampa a multinacional Bond and Share que tinha o nome de Companhia Rio-grandense de Energia Elétrica e, em 1962, decreta também, a encampação da Companhia Telefônica Nacional, subsidiária da multinacional ITT (International Telegraph & Telephone).

Criou a Caixa Econômica Estadual, o Banrisul, o BRDE, a Aços Finos Piratini, a Refinaria Alberto Pasqualini, a CEEE, a CRT; construiu 6.300 escolas, a Estrada da Produção, a Ponte sobre o Rio Guaíba; fez a primeira reforma agrária do país, no Banhado do Colégio, em terras da herança de sua esposa. Neusa Goulart Brizola, e liderou, em 1961, o movimento nacional da legalidade, dando posse a João Goulart.

Em 3 de outubro de 1962, elegeu-se Deputado Federal, pelo PTB, do Estado da Guanabara, em 1964 participa do comício da CEntral do Brasil em defesa das Reformas de Base.

No dia 1º de abril de 1964, acontece o golpe militar.

Não tendo mais segurança em Brasília, jango vem para o Rio Grande do Sul acompanhado de grande parte do seu ministério, e é recebido, no aeroporto, pelo General Ladário Telles, comandante do III Exército, acompanhado do então Deputado Federal Leonel Brizola, que conjuntamente quer comandar a resistência e levantar o povo.

Prevaleceu a ponderação de Jango, que decidiu ir para o exílio porque não desejava lançar o povo brasileiro numa guerra civil. Essa posição fez com que rompessem relações durante doze anos.

Leonel Brizola tem seu mandato cassado e seus direitos políticos suspensos com base no Ato Institucional nº 2 e não lhe resta outra alternativa a não ser partir para o exílio.

A reconciliação somente ocorreu em 1976, poucos meses antes de Jango ser acometido de um enfarte.

No exílio Brizola prosseguiu no esforço de organizar a luta armada contra a ditadura militar, mas esta se consolidou, tornando inviável aquela estartégia de luta.

Mesmo isolado no pampa uruguaio, seu prestígio político é tão grande que a ditadura militar obrigou os governantes uruguaios a expulsá-lo em 1977.

Surpreendentemente, Brizola que era tido como principal adversário político dos norte-americanos, na América do Sul, procurou a embaixada dos Estados Unidos, solicitou e alcançou o apoio do Presidente Carter - defensor dos direitos humanos - na qualidade de dissidente político perseguido pelo militarismo brasileiro.

Aproxima-se da Internacional Socialista através de Mário Soares, Presidente do então Partido Socialista Português, sendo recebido na qualidade de eminente estadista por governantes europeus como François Miterrand, Olan Palm e Willy Brandt.

Em junho de 1979, Brizola realiza, em Lisboa, um encontro de trabalhistas e socialistas brasileiros com o propósito de fazer renascer o PTB, com uma plataforma socialista democrática, então, a Carta de Lisboa, com os princípios programáticos que deveriam reger o novo PTB, assentados na representação popular, no pluripartidarismo, no nacionalismo getuliano, no sindicalismo moderno e no desenvolvimento capitalista, orientado pelo Estado. No dia 06 de setembro de 1979, volta pela cidade de Foz do iguaçu e, no dia 7 de setembro, é recebido por milhares de trabalhistas em São Borja.

Com o retorno, estabelece-se uma acirrada disputa pela legenda PTB entre Ivete Vargas e Leonel Brizola. A Deputada Ivete Vargas, com a colaboração do Chefe da Casa Civil do Presidente Figueiredo, Golbery do Couto e Silva, ganha na Justiça o comando da sigla PTB.

Sob a liderança de Brizola, as principais expressões do trabalhismo fundam o Partido Democrático Trabalhista - PDT, em 6 de junho de 1980.

Em 1982, concorre ao Governo do Rio de Janeiro e vence, com forte apoio popular, contra imensos interesses postos em prática e que ameaçaram sua vitória em razão da fraude batizada como "escândalo PROCONSULT".

Reiventa a escola primária na forma dos Centros Integrados de Educação Pública - CIPEs, constrói o Sambódromo, promove a reforma administrativa com a implantação do caixa único, constrói milhares de casas populares e urbaniza dezenas de favelas, relando verdadeira revolução administrativa.

Em 1990, concorre novamente ao Governo do Rio de Janeiro e ganha outra vez, com 3.523.000 votos. A fama de tocador de obras aparece com toda a força. Ultrapassa nesse período a meta de 500 CIEPs, inclusive 40 com piscinas olímpicas para os alunos e abertas às comunidades.

Cria a Universidade Estadual do Norte Fluminense, que funciona como centro de pesquisas de alto nível.

Constrói Centros Comunitários de Defesa da Cidadania, a Delegacia do Turista, Delegacias da Mulher e a Delegacia Anti-racismo.

Para Brizola todo cidadão tem direito a um pedaço de terra, seja no campo ou na cidade, por isso assenta 90.000 famílias no Rio, em comunidades rurais ou urbanas.

Através do Projeto Paraíso, registra a criação do maior número de micro e pequenas empresas do país que geram milhares de empregos.

Consegue o maior financiamento da história do Rio para despoluir a Baía de Guanabara. Concretiza a Linha Vermelha, via que liga a Zona Sul ao Centro do Rio de Janeiro.

Brizola termina o segundo governo do Rio, deixando o Estado na melhor condição econômica do país, na frente, inclusive, de São Paulo, fato que teve pouca divulgação e somente mencionado pela FIERJ.

(fontes Trabalhistas - Autor Agenor Basso)

PDT oficializa composição com o PMDB para disputar o governo de Rondônia

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Rondônia oficializou nesta segunda-feira (21) o apoio à candidatura do ex-prefeito de Ariquemes, Confúcio Moura (PMDB), para a disputa ao governo do Estado. De acordo com os representantes de ambos os partidos afirmaram que estarão juntos ainda, o PCdB e PRTB, tendo como vice-governador a pre-candidatura de Airton Gurgacz, de Ji-Paraná.
Uma reunião com os membros do Diretório Municipal de Porto Velho anteceu à coletiva do senador Acir Gurgacz, presidente regional do PDT, e foi afirmado que o partido terá candidatos a deputado Estadual, Federal e pretende discutir internamente a possível indicação para Senado dentre os nomes de Ruy Parra Mota, vice-presidente Regional do partido, Pedro Nazareno, sindicalista e o empresário Vanderlei Oriani.
Os membros do Diretório da Capital a ressaltaram ao presidente Acir, que tem pre-candidatos a deputado estadual: Claudemir Pereira, Luis Barros, Edson Gazoni, José de Ribamar, Pedro Vanderley, Socorro Carvalho, Greice Kelly, entre outros e para Deputado Federal o jornalista Celso Gomes e Marina Gomes, da Colônia dos Pescadores de Porto Velho.
O presidente do diretório municipal do partido, professor Mário Jorge foi convidado pelo pre-candidato ao governo Confúcio Moura e Acir Gurgacz para ser o representante do partido brizolista na Coordenação de Campanha.

domingo, 20 de junho de 2010

URGENTE: Reunião do Diretório Municipal do PDT de Porto Velho nesta segunda às 7h30

O presidente do PDT/Porto Velho, professor Mário Jorge, convoca os membros do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista da Capital para reunião extraordinária a ser realizada às 7h30, desta segunda feira(21/6) com o presidente Regional Senador Acir Marcos Gurgacz, no auditório da Eucatur, na avenida Jorge Teixeira em Porto Velho. Na pauta, as eleições de 2010 e composição da Coligação que será anunciada pelo PDT/RO na manhã desta segunda-feira.

sábado, 19 de junho de 2010

PDT DE RONDÔNIA ANUNCIA DECISÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA(21)

Nesta segunda-feira(21/6), às 9h, no Aquários Selva Hotel em Porto Velho, o presidente da Executiva Regional do Partido Democrártico Brasileiro (PDT), senador Acir Gurgacz anunciará à imprensa a decisao do PDT com relação a Eleição 2010.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PDT/RO

O Presidente Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT convoca todos os convencionais, conforme o Estatuto, para participar da Convenção Estadual a ser realizada no dia 27 de Junho de 2010, com início às 9h e encerramento às 14h, no SESI Educação, situado na avenida Rio de Janeiro, nº 4734, Lagoa, Porto Velho (RO), para deliberar sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Proposta de formação de coligações para as Eleições 2010;
2. Escolha de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais;
3. Outras deliberações de ordem legal e estatutária.

Revoga-se o Edital anterior datado de 07 de Junho de 2010.

Porto Velho (RO), 11 de Junho de 2010


ACIR MARCOS GURGACZ
Presidente Executiva Regional PDT

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE diz que Lei da Ficha Limpa se aplica a processos anteriores à sua edição


Em resposta a uma consulta, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (17) que as regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei.

A tese vencedora foi do relator ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

A Lei Complementar 135/2010 ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa porque estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

A consulta foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.

(fonte:TSE)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

PDT de Porto Velho inaugura nova sede

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Porto Velho inaugurou na primeira semana de junho de 2010, a sua nova sede na Rua Almirante Barroso, 1048, Sala 01 - Centro. De acordo com o presidente da sigla em Porto Velho, professor Mário Jorge, esta nova sede vai proporcionar um ponto mais central para as reuniões e definições do partido, com a participação dos membros do Diretório Municipal e Regional.

Confira: http://www.cnro.com.br/noticia.php?id=30819

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Empresário da Capital é pre-candidato ao Senado pelo PDT

Na noite desta segunda-feira(7/6) o empresário Vanderlei Oriani, do ramo de distribuidora de cimento, afirmou que seu nome está à disposição do PDT para uma possível candidatura ao Senado Federal. De acordo com Oriani, que é do Diretório do partido na Capital, é importante que o PDT conte com alternativas para todos os níveis, deputado estadual, deputado federal, senado e ao governo do Estado.

Ao anunciar sua pre-candidatura o empresário afirmou que o PDT em Porto Velho tem bons nomes e com ficha limpa como opção para a melhoria dos quadros políticos o que ressalta ser fundamental para o processo eleitoral e para a cidadania.

Vanderlei Oriani, é presidente da Associação Comercial de Rondônia (ACR).