Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 9354 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) a fim de que seja resguardada a integridade e a autoridade da decisão do STF no Mandado de Segurança (MS) 27613. Ao julgar esta ação, o Plenário da Corte decidiu que a Mesa do Senado Federal teria de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).
O PDT pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos atos praticados pela Mesa do Senado Federal e de seu presidente pela negativa em cumprir, imediatamente, decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação do diploma de Expedito Júnior do cargo de senador da República pelo estado de Rondônia.
O partido também solicita o trancamento do processo legislativo, determinado e iniciado a partir do ato questionado, bem como pede a determinação à Mesa do Senado que se abstenha de praticar qualquer ato protelatório ou contrário ao cumprimento da decisão do STF. Na ação, o PDT pede o afastamento imediato do senador Expedito Júnior e a posse de Acir Marcos Gurgacz na vaga.
No mérito, o partido solicita a procedência da reclamação e a “eliminação do mundo jurídico” de todos os atos praticados pela Mesa do Senado e por seu presidente, tendo em vista violação ao que foi decidido no MS 27613 em sessão plenária do STF realizada no dia 28 de outubro de 2009. Na ocasião, a Corte impôs o cumprimento imediato da decisão tomada pela Justiça Eleitoral em agosto de 2008.
“A demora na prestação jurisdicional terá o condão de macular a harmonia entre os Poderes, na medida em que a permanência da eficácia do ato da Mesa do Senado agride afrontosamente a ordem democrática e desrespeita o comando originado de uma decisão dessa Corte, guardiã das normas constitucionais e do Tribunal Superior Eleitoral”, sustenta o PDT. Conforme o partido, o ato da Mesa do Senado Federal desrespeita a decisão plenária do STF proferida no MS 27613, “submetendo a decisão dessa Corte a um novo crivo por parte de um órgão incompetente”.
“Por essas razões, os atos da Mesa do Senado Federal devem ser tidos como abusivos, desrespeitosos e incapazes de ensejar qualquer forma de rediscussão quanto à validade e à eficácia da decisão e a ordem emanada dessa Corte”, finalizou.
O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
(Fonte: STF - EC/LF)
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