PDT da Capital edita resolução para contribuição estatutária
Resolução nº 001/DMPDTPVH/2010
O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, letra “a” e o § 3º do Estatuto do Partido e consoante deliberação em reunião do dia 18 de Fevereiro de 2010...
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o pagamento de contribuição obrigatória dos filiados, que prescreve o art. 73 do Estatuto do Partido.
Art. 2º - Os filiados ocupantes de cargo de confiança, direção e assessoramento, no Poder Executivo e Legislativo; secretários Municipais e Secretários Municipais Adjuntos, que de alguma foram indicados pelo Partido para exercer a função, contribuirão, mensal-mente, para o Diretório Municipal, na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou superior a 15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for inferior a 15 (quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
Art. 3º - Os filiados que vierem exercer cargo como vereadores, prefeitos, vice-prefeito, contribuirão na proporção de 10 (dez por cento) quando a remuneração for igual ou superior a 15 (quinze) salários mínimos ou 5 % (cinco por cento) quando a remuneração for inferior a 15 (quinze) salários mínimos, excluindo, em qualquer caso, a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
Art. 4º - Os filiados ocupantes de cargo no Diretório Municipal contribuirão mensalmente com valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Art. 5º - Os filiados em geral, contribuirão com o valor de R$ 5,00 (Cinco Reais).
Art. 6º - Os Contribuintes efetuarão o pagamento até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, podendo, autorizar desconto em folha ou debito automático em conta corrente desde a posse até o termino do mandato ou exoneração.
Parágrafo Único – Não haverá contribuição cumulativa, cada filiado contribui conforme sua situação prevista nesta Resolução.
Art. 7º - Os filiados em atraso com suas contribuições, depois de notificados pela Tesouraria, e que não atenderem a notificação, terão seus direitos estatutários suspensos até satisfação da dívida.
Art. 8º- O Tesoureiro em conjunto com o Secretario do Diretório Municipal, adotaram as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho 18 de Fevereiro de 2010.
Mario Jorge de Souza Oliveira - Presidente
José de Ribamar Silva - Secretário
Carlos Guimarães de Souza - Tesoureiro
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